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Estatuto Social da Associação Brasileira dos Pequenos
e Médios Produtores de Gemas, Jóias e similares:
Mineradores e Garimpeiros - ABRAGEM


Capítulo 1 : DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Art. 1 – A Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Gemas, Jóias e Similares; Mineradores e Garimpeiros – ABRAGEM é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, com sede e foro no município de Sobradinho, Distrito Federal, podendo abrir sub-sedes em todo o Território Nacional.
Parágrafo 1 – A Associação adotará um Regimento Interno, que após a sua aprovação pela Assembléia Geral, organizará o seu funcionamento.
Parágrafo 2 – Em todos os Estados e no Distrito Federal deverão ser criados Núcleos Estaduais da ABRAGEM, cuja organização e atribuições será objeto de dispositivo específico no Regimento Interno da Associação.
Art. 2 – A ABRAGEM tem por finalidade:
I.   Promover o pleno desenvolvimento de seus associados, unificando as duas demandas
     em projetos comuns, visando ampliar as suas possibilidades de inserção
no
     mercado interno e externo.
II.  Organizar ações e procedimentos que fortaleçam e dêem sustentação e credibilidade ao
     conjunto dos empreendedores associados.
III. Estimular a utilização de tecnologias limpas na produção de gemas e de jóias e nas
     atividades de mineração e de garimpagem, de forma a viabilizar e disseminar ações e
     práticas de proteção e preservação   do  meio ambiente, da biodiversidade e dos
     recursos hídricos.
IV. Desenvolver projetos de estudo e pesquisa que contribuam para o desenvolvimento
     de novas práticas de cooperação entre as pessoas e de práticas produtivas menos lesivas
     à saúde do trabalhador e do meio ambiente.
V.  Contribuir para a construção de uma Política Nacional de Produção e de Gestão
     dos Recursos Minerais voltada para o conjunto do povo brasileiro.
Art. 3 – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, sexo, condição social, credo ou convicção política dos representantes dos seus associados.
Art. 4 – Para cumprir os seu objetivos, a Associação organizar-se-á em 8 (oito) núcleos:
I.     Núcleo de Produtores de Gemas
II.    Núcleo de Produtores de Jóias e Similares
III.   Núcleo de Produtores de Artesanato Mineral
IV.   Núcleo de Mineradores
V.    Núcleo de Garimpeiros
VI.   Núcleo de Consultores e de Prestação de Serviços
VII.  Núcleo de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico
VIII. Núcleo de Comerciantes de Gemas, Minerais, Jóias e Similares
Parágrafo 1 – As atribuições de cada Núcleo serão definidas no Regimento Interno da Associação
Parágrafo 2 – Por sua vez, cada Núcleo poderá organizar-se em grupos específicos. O Núcleo de Produtores de Gemas poderá organizar Grupos de Produtores de Diamantes, Berilos, Quartzo, turmalina, Topázio, Calcita, etc...O Núcleo de Produtores de Jóias e Similares poderá organizar Grupos de Jóias em Ouro, Prata, Materiais Naturais, etc...O núcleo de Mineradores e de Garimpeiros poderá organizar Grupos de Produtores de Ouro, Cassiterita, Granito, Diamante, Topázio, Esmeralda, Quartzo, Calcita, Água Mineral etc... Da mesma forma, o Núcleo de Comerciantes poderá organizar-se em Grupos específicos, segundo o tipo de
gemas, de minerais ou de jóias comercializadas.
Parágrafo 3 – Serão criadas duas Comissões: Comissão Técnico Científica e Comissão de ética, de caráter permanente, cuja composição, organização 
e atribuições serão definidas em dispositivo específico no Regimento Interno.
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