Capítulo 2: Dos Sócios Art. 5 – A Associação será constituída por número ilimitado de sócios, englobando Associações, Cooperativas, Sindicatos, Garimpeiros Autônomos, Pequenos e Médios Produtores das atividades abaixo discriminadas: · Produtores de artesanato; · Artesãos de todo o setor mineral, inclusive cerâmicos e de vidro; · Lapidários de gemas; · Produtores diretos e indiretos de gemas em bruto; · Joalheiros e ourives; · Produtores e montadores de bijuterias; · Mineradores; · Consultores e prestadores de serviços relacionados com estas atividades; · Comerciantes de qualquer dos segmentos de gemas, jóias e similares. Parágrafo Único – Os sócios serão admitidos por proposta da Diretoria e aprovados nas Assembléias Gerais. Art. 6 – Os sócios quites com suas obrigações sociais têm o direito de tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votado para os cargos eletivos. Art. 7 – São deveres dos sócios: I. Respeitar o Estatuto, o Regimento, os Regulamentos específicos e as decisões da Assembléia. II. Comparecer às Assembléias - Gerais, participar das atividades propostas pelo Núcleo de sua categoria e das atividades patrocinadas pela Associação. III. Os sócios pagarão a título de colaboração, uma mensalidade cujo valor será proposto pela Diretoria e referendada pela Assembléia Geral. Art. 8 – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação, não tendo nenhum direito no caso de saída ou exclusão. Capítulo 3: Da Gestão Art. 9 – São órgãos de gestão da Associação: I. ASSEMBLÉIA GERAL: constituída pelo conjunto dos sócios em dia com suas obrigações. II. DIRETORIA: constituída por 6 sócios eleitos, sendo 3 titulares e 3 suplentes. III. CONSELHO FISCAL: constituido por 6 sócios eleitos, sendo 3 titulares e 3 suplentes IV. CONSELHO DE ÉTICA: constituído por 6 sócios eleitos, sendo 3 titulares e 3 suplentes. Art. 10 – a Assembléia - Geral é o órgão supremo da vontade coletiva, a quem compete: I. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, para os quais for convocada. II. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; aprovar a admissão e exclusão de sócios. III. Decidir sobre a reforma do Estatuto Social. IV. Decidir sobre a extinção da Associação, bem como decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar, vender ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização para a Diretoria para tal fim. V. Apreciar a prestação de contas e o balanço anual da Diretoria. Art. 11 – A Assembléia - Geral reunir-se-á a cada dois meses, em caráter ordinário, por convocação da Diretoria. I. No primeiro mês de cada semestre, a Assembléia - Geral apreciará o Relatório Semestral da Diretoria e o discutirá, podendo aprovar ou não as contas e os balanços. II. A cada dois anos, a partir do ano de fundação, a Assembléia - Geral se reunirá para a eleição dos novos membros da Diretoria, podendo reelege-la ou não. ---------------------------------------------------------------------------------------------- << Página 1 | Página 3 >>
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