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Capítulo 2: Dos Sócios
Art. 5 – A Associação será constituída por número ilimitado de sócios, englobando Associações,
Cooperativas, Sindicatos, Garimpeiros Autônomos, Pequenos e Médios Produtores das atividades
abaixo discriminadas:
· Produtores de artesanato;
· Artesãos de todo o setor mineral, inclusive cerâmicos e de vidro;
· Lapidários de gemas;
· Produtores diretos e indiretos de gemas em bruto;
· Joalheiros e ourives;
· Produtores e montadores de bijuterias;
· Mineradores;
· Consultores e prestadores de serviços relacionados com estas atividades;
· Comerciantes de qualquer dos segmentos de gemas,   jóias e similares.
Parágrafo Único – Os sócios serão admitidos por proposta da Diretoria e aprovados nas Assembléias Gerais.
Art. 6 – Os sócios quites com suas obrigações sociais têm o direito de tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votado para os cargos eletivos.
Art. 7 – São deveres dos sócios:
I.   Respeitar o Estatuto, o Regimento, os Regulamentos específicos e as decisões da Assembléia.
II.  Comparecer às Assembléias - Gerais, participar das atividades propostas pelo Núcleo de sua
     categoria e das atividades patrocinadas pela Associação.
III. Os sócios pagarão a título de colaboração, uma mensalidade cujo valor será proposto pela
     Diretoria e referendada pela Assembléia Geral.
Art. 8 – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação, não tendo nenhum direito no caso de saída ou exclusão.
Capítulo 3: Da Gestão
Art. 9 – São órgãos de gestão da Associação:
I.   ASSEMBLÉIA GERAL: constituída pelo conjunto dos sócios em dia com suas obrigações.
II.  DIRETORIA: constituída por 6 sócios eleitos, sendo 3 titulares e 3 suplentes.
III. CONSELHO FISCAL: constituido por 6 sócios eleitos, sendo 3 titulares e 3 suplentes
IV. CONSELHO DE ÉTICA: constituído por 6 sócios eleitos, sendo 3 titulares e 3 suplentes.
Art. 10 – a Assembléia - Geral é o órgão supremo da vontade coletiva, a quem compete:
I.   Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação,
     para os quais for convocada.
II.  Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; aprovar a admissão 
e exclusão
     de sócios.
III. Decidir sobre a reforma do Estatuto Social.
IV. Decidir sobre a extinção da Associação, bem como decidir sobre a conveniência
de alienar,
     hipotecar, vender ou permutar bens patrimoniais, concedendo 
autorização para
     a Diretoria para tal fim.
V.  Apreciar a prestação de contas e o balanço anual da Diretoria.
Art. 11 – A Assembléia - Geral reunir-se-á a cada dois meses, em caráter ordinário, por convocação da Diretoria.
I.  No primeiro mês de cada semestre, a Assembléia - Geral apreciará o Relatório Semestral da
    Diretoria e o discutirá, podendo aprovar ou não as contas e os balanços.
II. A cada dois anos, a partir do ano de fundação, a Assembléia - Geral se reunirá para a eleição
    dos novos membros da Diretoria, podendo reelege-la ou não.
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