Parágrafo único: o ano social coincidirá com o ano civil Art. 12 – A Assembléia - Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por 2/3 dos sócios efetivos. Parágrafo único: Esta convocação será feita mediante anúncio prévio e geral, através de edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de cinco dias úteis. Art. 13 – A Diretoria é constituída por 3 titulares – Presidente, Secretário e Tesoureiro, e 3 suplentes – Vice - Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro –, eleitos dentre os sócios, em Assembléia - Geral, com mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição sucessiva da totalidade ou de qualquer um de seus membros. Art. 14 – As atividades inerentes ao exercício das funções da Diretoria serão inteiramente gratuitas. Art. 15 – Compete à Diretoria: I. Administrar a Associação e convocar a Assembléia - Geral. II. Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as decisões da Assembléia - Geral. III. Propor à Assembléia - Geral a admissão, demissão e exclusão de sócios e a contratação e demissão de funcionários da Associação. IV. Elaborar e encaminhar à Assembléia - Geral os relatório mensais e semestrais, além dos balanços anuais. V. Nomear comissões especiais ou grupos de trabalho. VI. Executar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos ou de conveio devidamente aprovados pela Assembléia - Geral. VII. Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimenta-las. VIII. Adquirir bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia - Geral. IX. Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria; arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas, mantendo sob a sua responsabilidade a guarda dos livros contábeis. Art. 16 – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, 1 vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que necessário. Das reuniões se fará a ata no Livro de Reuniões da Diretoria. Art. 17 – Compete ao Presidente: I. Representar a Associação ativa, passiva e judicial e extra-judiacialmente. II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. III. Assinar cheques, pedidos, títulos, juntamente com o Tesoureiro. Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente: I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato, em caso de vacância, até o seu término Art. 19: Compete ao Secretário: I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia - Geral, redigindo as competentes atas. II. Publicar todas as notícias da entidade e organizar o expediente; Art. 20: Compete ao 2º Secretário: I. Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato, em caso de vacância, até o seu término. Art. 21: Compete ao Tesoureiro: I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie; pagar as contas das despesas. II. Apresentar relatórios financeiros para ser submetidos à Assembléia-Geral e ao Conselho Fiscal. III. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias. Art. 22: Compete ao 2º Tesoureiro: I. Auxiliar o Tesoureiro nas suas funções, substituindo-o quando for o caso, assumindo o mandato no caso de vacância, até o seu término. ---------------------------------------------------------------------------------------------- << Página 2 | Página 4 >>
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