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Parágrafo único: o ano social coincidirá com o ano civil
Art. 12 – A Assembléia - Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria
ou por 2/3 dos sócios efetivos.
Parágrafo único: Esta convocação será feita mediante anúncio prévio e geral, através de edital
afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Art. 13 – A Diretoria é constituída por 3 titulares – Presidente, Secretário e Tesoureiro,
e 3 suplentes – Vice - Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro –, eleitos dentre os sócios,
em Assembléia - Geral, com mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição sucessiva
da totalidade ou de qualquer um de seus membros.
Art. 14 – As atividades inerentes ao exercício das funções da Diretoria serão inteiramente gratuitas.
Art. 15 – Compete à Diretoria:
I.     Administrar a Associação e convocar a Assembléia - Geral.
II.    Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos
       e as decisões da Assembléia - Geral.
III.   Propor à Assembléia - Geral a admissão, demissão e exclusão de sócios e a contratação
       e demissão de funcionários da Associação.
IV.   Elaborar e encaminhar à Assembléia - Geral os relatório mensais e semestrais,
       além dos balanços anuais.
V.    Nomear comissões especiais ou grupos de trabalho.
VI.   Executar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos ou de conveio devidamente
       aprovados pela Assembléia - Geral.
VII.  Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias
       e movimenta-las.
VIII. Adquirir bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia - Geral.
IX.   Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria; arrecadar a receita e efetuar
       o pagamento das despesas, mantendo sob a sua responsabilidade a guarda
       dos livros contábeis.
Art. 16 – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, 1 vez por mês, ou extraordinariamente,
sempre que necessário. Das reuniões se fará a ata no Livro de Reuniões da Diretoria.
Art. 17 – Compete ao Presidente:
I.   Representar a Associação ativa, passiva e judicial e extra-judiacialmente.
II.  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
III. Assinar cheques, pedidos, títulos, juntamente com o Tesoureiro.
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato,
   em caso de vacância, até o seu término
Art. 19: Compete ao Secretário:
I.  Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia - Geral, redigindo as competentes atas.
II. Publicar todas as notícias da entidade e organizar o expediente;
Art. 20: Compete ao 2º Secretário:
I. Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato,
    em caso de vacância, até o seu término.
Art. 21: Compete ao Tesoureiro:
I.   Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em
     dinheiro ou espécie; pagar as contas das despesas.
II.  Apresentar relatórios financeiros para ser submetidos à Assembléia-Geral e
     ao Conselho Fiscal.
III. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos
     à tesouraria, inclusive contas bancárias.
Art. 22: Compete ao 2º Tesoureiro:
I. Auxiliar o Tesoureiro nas suas funções, substituindo-o quando for o caso, assumindo o mandato
   no caso de vacância, até o seu término.
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