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Código de ética da ABRAGEM
O Código de ética da ABRAGEM vem reafirmar a continua valorização dos preceitos éticos existentes na cultura ABRAGEM, reconhecidos pela comunidade. Nasce da realidade da Associação, da experiência profissional e do desejo de consolidar os princípios de cidadania nas relações com a sociedade. Este Código pretende integrar os valores essenciais à pratica do cotidiano, ser fonte de reflexão ética não dissociada da atuação profissional. Nesse sentido, o Código é a expressão da identidade profissional daqueles que nele vão buscar inspiração para a conduta ética. A ABRAGEM entende que a atuação dos Associados bem como dos colaboradores da entidade deve ser pautada pelas mais estritas normas técnicas, morais e éticas, de acordo com as exigências legais e sociais vigentes para a sociedade brasileira. Convidamos a todos que tem compromisso com a ABRAGEM para compartilhar a reflexão sobre esses valores, de forma a perpetuar a credibilidade e o sucesso da Associação.
Introdução
O Código de ética da ABRAGEM sistematiza os valores essenciais praticados pela Associação nos relacionamentos com os diversos segmentos da Sociedade. O Código de Ética da ABRAGEM propicia a disseminação e o compartilhamento dos valores essenciais praticados pela Associação nos relacionamentos com os diversos segmentos da Sociedade, no âmbito interno e externo, e estimula a reflexão sobre o exercício profissional responsável. Possibilita, também, o continuo aperfeiçoamento das Normas de Conduta Profissional e um elevado padrão ético à Associação.
Capítulo 1 - Definições Preliminares
Artigo 1. - O Código de Ética da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Gemas,Jóias e Similares: Mineradores e Garimpeiros – ABRAGEM
Tem o objetivo de estabelecer as condições básicas e gerais a serem adotadas pelos Associados e colaboradores, de forma a manterem suas atividades dentro dos estritos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela sociedade local, nacional e internacional.
Artigo 2. - O presente Código de Ética, mediante compromisso específico, será adotado e seguido por todos os associados, que nele se basearão em sua conduta com a sociedade, clientes, funcionários e outras empresas.
Capítulo 2 - Princípios Fundamentais
Artigo 3. - O associado da ABRAGEM, pela própria formação, tem no regime democrático, na livre iniciativa e na empresa privada seus princípios e origens e deve defendê-los e disseminá-los, através de sua atuação, do posicionamento e das declarações de seus dirigentes.
Artigo 4. - O associado da ABRAGEM tem plena consciência do relevante papel que lhe cabe para o desenvolvimento econômico, técnico, científico e social do País, bem como de seus deveres para com a Sociedade.
Artigo 5. - O associado da ABRAGEM jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ou ser contrário ao interesse público.
Capítulo 3 - Relacionamento com Clientes
Artigo 6. - Na captação de clientes, O associado da ABRAGEM não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis, nem exerce qualquer forma de persuasão que possa desacreditar sua atividade.
Artigo 7. - O associado da ABRAGEM somente se propõe a executar serviços para os quais possua perfeitas condições de realização, não sugerindo, nem aceitando execução de trabalhos que não considere convenientes para o cliente.
Artigo 8. - Nos contatos com os clientes o associado da ABRAGEM define previamente o trabalho a realizar, os objetivos a serem atingidos, os meios previstos, as dificuldades e as limitações admissíveis, bem como estabelece ou estima, as condições de preços e prazo de execução.
Artigo 9. - O associado da ABRAGEM adota as cautelas recomendáveis à preservação do sigilo dos dados e informações que recebe, trata, arquiva, não usando nem divulgando para benefício próprio ou de terceiros tais dados e informações.
Artigo 10. - Nos contratos com clientes, o associado da ABRAGEM estabelece, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio.
Artigo 11. - Na execução dos serviços ou comercialização de produtos, o associado da ABRAGEM procura conseguir em benefício do cliente as melhores condições de eficiência e cumprir rigorosamente as condições contratuais preestabelecidas.
Artigo 12. - O associado da ABRAGEM jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ao seu cliente, a Associação e a outros associados.
Artigo 13. - O associado da ABRAGEM não procura atrair para si ou terceiros, colaboradores ou funcionários de seus clientes ou da Associação.
Capítulo 4 - Relacionamento com Empresas, Instituições, Associações, etc
Artigo 14. - O associado da ABRAGEM jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ou constituir deslealdade com estas entidades.
Artigo 15. - Ao pleitear a contratação de seus serviços e produtos, o associado da ABRAGEM jamais faz referências desabonadoras aos seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho, sendo-lhe facultado, entretanto, alertar o cliente sobre proposições que, ao seu juízo, estejam mal formulados e que não apresentem os reais interesses do cliente.

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