Capítulo 5 - Sobre os Dirigentes Artigo 16. -Os dirigentes das empresas associadas da ABRAGEM são os responsáveis pela divulgação e fiel cumprimento por parte de suas empresas, deste Código de Ética. Artigo 17. - Os dirigentes das empresas associadas da ABRAGEM são os responsáveis pelo cumprimento, por parte de suas empresas, das Normas e deliberações adotadas pela ABRAGEM. Artigo 18. - Na admissão, orientação e treinamento de seus funcionários e colaboradores, e empresa associada à ABRAGEM cuida para que todos os princípios de ética aos quais ela se impõe sejam cumpridos por todos. Capítulo 6 - Sobre funcionários e colaboradores Artigo 19. - Todos os funcionários e colaboradores de empresa associada à ABRAGEM conhecem e devem cumprir as normas deste Código de Ética, e seu eventual desconhecimento não eximirá a empresa faltosa das infrações porventura cometidas. Artigo 20. - Todo funcionário e colaborador de empresa associada à ABRAGEM deve manter sigilo sobre todas as informações sobre os clientes, bem como da empresa para a qual presta seus serviços, mesmo após o término de seu vinculo de trabalho. Capítulo 7 - Sobre os Preços Artigo 21. - Ao propor seus produtos e serviços, o associado da ABRAGEM apresenta os preços que considerar justos, não oferecendo condições incompatíveis com as praticadas normalmente para os demais clientes. Artigo 22. - É lícito ao associado da ABRAGEM despertar o interesse de futuros clientes para os seus produtos e serviços, e tal conduta sempre deverá ser pautada pela mais estrita correção. Capítulo 8 - Sobre a Propaganda Artigo 23. - O oferecimento de benefícios falsos ou duvidosos e outras formas menos dignas de comercialização não são admitidas e praticados pelos associados à ABRAGEM. Artigo 24. - Recomenda-se aos associados da ABRAGEM fazer constar em seus materiais de comunicação a expressão associado a ABRAGEM. Artigo 25. – O associado da ABRAGEM compromete-se a dar ampla divulgação deste Código de Ética, principalmente junto aos seus clientes. Capítulo 9 - Sobre os parceiros Artigo 26. - A ABRAGEM e as empresas associadas à sua marca compartilham os valores de integridade, idoneidade, respeito às comunidades onde se inserem e aos direitos do consumidor. Artigo 27. - Zelam mutuamente pelas suas imagens, pelos interesses comuns e compromissos acordados. Capítulo 10. Sobre os Fornecedores Artigo 28. A ABRAGEM e seus funcionários e colaboradores se relacionam com prestadores de serviços e fornecedores idôneos. Adotam processos de contratação imparciais e transparentes, zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos. Artigo 29. Os profissionais contratados pautam seus comportamentos pelos princípios deste Código de Ética. Capítulo 11. Sobre a Mídia Artigo 30. A ABRAGEM mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia. Artigo 31. Dispõe informações claras e tempestivas de caráter societário e de fatos relevantes aos clientes, aos associados, à imprensa e ao público em geral, por meio de fontes autorizadas. Artigo 32. A ABRAGEM legitima os funcionários e colaboradores que a representam nas relações com a mídia. Capítulo 12. Associações e Entidades de Classe Artigo 33. A ABRAGEM reconhece a legitimidade das Associações e Entidades de Classe e prioriza a via negocial na resolução de conflitos de interesses. Artigo 34. Apoia iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida dos Associados, funcionários e seus familiares. Capítulo 13 - Sobre as Penalidades Artigo 35. - O Conselho de Normas Éticas, conforme previsto no Estatuto Social da ABRAGEM, constitui-se no foro de primeira instância para a apreciação de eventuais infrações a este Código de Ética. Artigo 36. – O associado da ABRAGEM que por deliberação do Conselho de Ética, tiver infringido o presente Código de Ética, ficará sujeita a penalidades crescentes em função da gravidade observada, podendo resultar até na exclusão do associado dos quadros associativos da ABRAGEM, por deliberação da Assembléia Geral. Artigo 37. – O associado infrator sofrerá as seguintes penalidades intermediárias: - Suspensão do direito a voto na próxima Assembléia - Advertência por escrito, reservada - Advertência por escrito, pública Artigo 38. –O Associado infrator terá amplo direito de defesa em todas as etapas do julgamento, podendo recorrer à Assembléia Geral, da punição imposta pelo Conselho de Normas Éticas. Brasília (DF), 17 de julho de 2006. Diretoria da ABRAGEM na data de aprovação em Assembléia Geral do Código de Ética da ABRAGEM
Presidente Harilton Carlos de Vasconcelos Sobrinho
Vice-presidente Rogério Viana Leite
Primeira Tesoureira Maria Luiza F. da Silva
Segundo Tesoureiro Rogério Sérgio Heinzelmann
Primeira Secretária da Mesa Rosana Hummel
Segunda Secretária da Mesa Rosil Alves de Oliveira
Conselho Fiscal Ilze Maeda
Conselho Fiscal Afonso Ferreira da S. Filho
Conselho Fiscal Ronaldo Romani
Conselho de Ética José Roberto Olivieri
Conselho de Ética David Siqueira Fonseca
Conselho de Ética Sérgio Righini ---------------------------------------------------------------------- << Página 1
|